A legislação eleitoral é bastante clara quando diz que o número de tiragem, o CNPJ do candidato e o CNPJ do contratante não devem ser ocultados em todo e qualquer material de campanha eleitoral. O problema é que, por erros técnicos de confecção, alguns materiais de campanha acabam saindo com dados ocultados ou até mesmo com numeração errada.
Diferentemente do caso já relatado pelo Idade Digital, em relação aos adesivos de campanha do candidato Delvito Alves, um lote de 3000 bandeiras do candidato a prefeito de Unaí, Branquinho, foi denunciado por conter o número de CNPJ inexistente. Na bandeira aparecia no campo destinado ao CNPJ do contratado a numeração 00.000.000/0001-00, que está logicamente indevida.
Segundo a coordenação de campanha, o erro aconteceu porque os encarregados de confeccionarem a bandeira, inconscientemente, cometeram o erro. O candidato já tomou as devidas providências para regularizar a situação.
Bruno de Oliveira Rocha